VOCÊ ESTÁ NO CREMERS
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Registro de Chapas
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Eleições CFM 2024

ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS

As eleições, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina (CFM) – Gestão 2024-2029, deverão obedecer às instruções aprovadas em sessão plenária do CFM, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e, em especial, a Resolução CFM nº 2.335/2023.

É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes ao Conselho Federal de Medicina pelo Estado do Rio Grande do Sul. O período para registro de chapas de candidatos ao CFM tem início às oito horas de 3 de junho de 2024 e término às 18 horas de 17 de junho de 2024 (prorrogado de modo restrito ao Estado do Rio Grande do Sul por decisão CNE Nº SEI-17/2024), no site do CFM (horário de Brasília).

O médico que deseja ser candidato à eleição deverá concorrer em uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM e submeter o Requerimento de Registro da Chapa via internet, por meio do Sistema SEI. Para obter-se acesso a esta solução os candidatos podem cadastrar-se antecipadamente como usuários externos no link e aguardar a abertura do prazo de inscrição. Para mais detalhes, veja o vídeo tutorial de como se cadastrar no sistema dos Conselhos de Medicina.

Ao requerimento serão obrigatoriamente anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), em formato PDF, assinado digitalmente pelo site gov.br ou assinatura eletrônica padrão ICP-Brasil, conforme determina o Art. 10 da Resolução CFM Nº 2.335/2023:

I – termo de aquiescência de sua candidatura (Anexo 1);

II – certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina em que esteve inscrito nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da apresentação do respectivo documento;

III – certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro conselho ou ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da apresentação do respectivo documento;

IV – certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do art. 11 desta resolução, atestando não haver sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;

V – certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atestando não haver sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;

VI – certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça estadual e Federal por improbidade administrativa, atestando não haver sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;

VII – certidão atestando não haver condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver;

VIII – declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução (Anexo 2);

IX – documentos pessoais (RG e CPF);

X – comprovante de endereço;

XI – preenchimento dos demais dados pessoais solicitados no sistema de inscrição da chapa.

Acesse o manual de peticionamento eletrônico.

Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com a Comissão Eleitoral por intermédio do e-mail comissaoeleitoral2024@cremers.org.br.

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

Conforme o artigo 15º, § 1º da Resolução CFM Nº 2.335/2023, o requerimento deverá ser dirigido ao presidente da CRE, conforme o modelo disposto em seu Anexo 3, e conterá o nome da chapa; o nome de cada candidato (por extenso) e o número de inscrição no CRM; a indicação do candidato ao cargo efetivo e ao suplente, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada dos candidatos; a autorização de disponibilização de todos os documentos apresentados no momento do registro aos representantes das outras chapas, para fins de fiscalização; e o e-mail criado especificamente para recebimento de intimações, bem como número de celular do representante da chapa.

ATENÇÃO: Os documentos devem ser entregues EXCLUSIVAMENTE em formato digital padrão PDF, por meio do SEI, e autenticados com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, obtidas por meio do site gov.br ou por certificado digital padrão ICP-Brasil.

Abaixo, segue um roteiro para a obtenção dos documentos:

DOCUMENTOS/REQUISITOS FORMA DE OBTENÇÃO

Art. 10, item I - Termo de aquiescência de sua candidatura

Baixar modelo aqui (ANEXO 1 - TERMO DE AQUIESCÊNCIA.PDF) e assiná-lo digitalmente (avançado ou qualificado) pelo titular e suplente

Art. 10, Item VIII - Declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução

Baixar modelo aqui (ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INELEGIBILIDADE.PDF) e assiná-lo digitalmente (avançado ou qualificado) pelo titular e suplente

Art. 15, § 1º - Requerimento de Registro da Chapa

Baixar modelo aqui (ANEXO 3 - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA.PDF) e assiná-lo digitalmente (avançado ou qualificado) pelo titular e suplente

Art. 53 - Redes Sociais

Baixar modelo aqui (ANEXO 4 - REDES SOCIAIS.PDF) e assiná-lo digitalmente (avançado ou qualificado) pelo titular e suplente

Art. 10, Item II - Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina em que esteve inscrito nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da apresentação do respectivo documento (titular e suplente)

A certidão poderá ser obtida no endereço eletrônico: https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-espacomedico/#/login

Problemas na emissão do documento - entrar em contato com o Departamento de Processo Ético e Sindicância do CREMERS presencialmente ou pelo e-mail: comissaoeleitoral2024@cremers.org.br, ou telefone: (51) 3300-5427

O médico que esteve ou está inscrito em outro CRM deverá entrar em contato com o respectivo Conselho para obter informações de como ter a certidão.

As certidões deverão ser emitidas pelo titular e pelo suplente da chapa

Art. 10, Item III - Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro conselho ou ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da apresentação do respectivo documento (titular e suplente)

Caso o médico seja inscrito em outros Conselhos Regionais ou Ordem Profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento.

As certidões deverão ser emitidas pelo titular e pelo suplente da chapa

Art. 10, Item IV - Certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do art. 11 desta resolução, atestando não haver sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (titular e suplente)

Justiça Estadual
A Certidão Criminal Estadual pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

Justiça Federal
A Certidão Criminal Federal pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.trf4.jus.br/trf4/

As certidões deverão ser emitidas pelo titular e pelo suplente da chapa

Art. 10, Item V - Certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atestando não haver sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (titular e suplente)

A Certidão de Crimes Eleitorais pode ser obtida no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

A Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Retirar certidões de crime eleitorais e de quitação eleitoral.

As certidões deverão ser emitidas pelo titular e pelo suplente da chapa

Art. 10, Item VI - Certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça estadual e Federal por improbidade administrativa, atestando não haver sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (titular e suplente)

Justiça Estadual
A Certidão Cível Estadual pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

Justiça Federal
A Certidão Cível Federal pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.trf4.jus.br/trf4/

As certidões deverão ser emitidas pelo titular e pelo suplente da chapa

Art. 10, Item VII - Certidão atestando não haver condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver (titular e suplente)

As certidões podem ser obtidas nos endereços eletrônicos:

Tribunal de Contas da União
https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:::NO
Em "Emitir Certidão", selecionar a opção "Contas julgadas irregulares com implicação eleitoral".

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:27

As certidões deverão ser emitidas pelo titular e pelo suplente da chapa

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Médico posando com estetoscópio

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