Serão eleitos 1 (um) conselheiro federal titular e 1 (um) conselheiro federal suplente por unidade da federação, totalizando 54, sendo 27 titulares e 27 suplentes.
Cinco anos, com a posse dos conselheiros eleitos no dia 1º de outubro de 2024. O mandato termina em 1º de outubro de 2029.
As chapas poderão se inscrever a partir das 8h de 03/06/2024 até 18h de 10/06/2024.
Qualquer médico que tiver inscrição principal ou secundária no CRM da unidade federativa em que exerça a profissão, que esteja quite com o CRM até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer, que não seja exclusivamente militar e que apresente a documentação exigida no Art. 10. da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.335/2023.
Não. O médico só poderá concorrer por uma única chapa eleitoral e por um único estado.
Nos dias 06 e 07/08/2024 exclusivamente das 8h às 20 horas. Fora desse horário, o sistema não receberá votos. A votação on-line será encerrada dia 07/08 após o fechamento da última urna digital.
Todo médico, brasileiro ou estrangeiro, inscrito no CRM até o dia 30/07/2024, que não seja exclusivamente militar, e que não tenha dívidas no CRM.
Médicos(as) inscritos exclusivamente como “médico militar”, médicos inativos, novos médicos inscritos ou em débito até cinco dias úteis antes da data de início da eleição ou médicos que não atendam aos requisitos dispostos na Resolução CFM Nº 2.335/2023.
Sim, mas facultativo para os maiores de 70 anos.
Se até 07/10/2024 o médico(a) não justificar ou apresentar as razões do impedimento deverá pagar uma multa de R$ 94,00 apenas no CRM de sua inscrição principal, conforme estabelecido pela na Portaria CFM N°. SEI-47/2024 e Resolução CFM nº 2.368/2023.
Não. Apenas em uma deles.
Sim. Ele pode votar em todos os CRMs em que esteja inscrito e regular, desde que atendido aos requisitos da Resolução CFM nº 2.335/2023.
Não. Para votar, as pendências, assim como a atualização cadastral, devem ser resolvidas até o dia 30/07/2024.
Pela internet, por meio do site https://eleicoescfm.org.br, acessível pelo celular, desktop ou laptop, independentemente da localização do eleitor.
Ao acessar a plataforma pela web, o médico(a) deve confirmar a sua identidade, o que pode ser feito por certificado digital em token, certificado em nuvem, biometria facial, ou por um PIN recebido por e-mail ou SMS, com confirmação de data de nascimento.
Para assegurar o recebimento do PIN, é importante que no cadastro do médico(a) haja pelo menos um e-mail ou celular atualizados, e que estes não sejam compartilhados com outro médico(a), clínica ou hospital, pois o código só será enviado pelo sistema se os dados de contato pessoais registrados no CRM forem exclusivos do votante. Ou seja, e-mails e/ou celulares de uso coletivo (clínica, hospital ou consultório) não aparecerão como opções para envio do PIN. Adicionalmente, para aumentar ainda mais a segurança, o sistema exigirá um segundo fator de autenticação, como a data de nascimento do eleitor.
Caso o médico precise atualizar seus e-mails ou celulares, basta acessar o CRM Virtual do seu Regional até o dia 30/07/2024, data em que será gerado o colégio eleitoral.
Quem optar por fazer a identificação por meio da biometria facial deve procurar um local iluminado e seguir as instruções do aplicativo. Destaque-se que o algoritmo de validação vai utilizar a foto mais recentes nos arquivos e que, ocasionalmente, o reconhecimento pode falhar. Nestes casos, deve-se optar por outro meio de autenticação.
Sim. Os CRMs disponibilizarão, em suas sedes, pessoal de apoio, computadores ou tablets para auxiliar quem necessitar de apoio técnico para votar. Além desse suporte, ficará a critério de cada CRM oferecer um serviço de identificação do médico(a) por meio de mesário. Lembrando que pendências financeiras ou de cadastro resolvidas após 30/07/2024 não assegurarão direito ao voto.
Não. A atualização é necessária quando os dados constantes no cadastro do CRM não estão mais sendo usados pelo médico(a). Lembrando que e-mails e/ou celulares de uso coletivo (clínica, hospital ou consultório) não aparecerão como opções para o médico receber o PIN na data de votação.
É aconselhável que o médico atualize seus dados até o dia 30/07/2024, caso não consiga, poderá averiguar se o seu CRM vai oferecer o serviço de mesário, o qual poderá fazer o reconhecimento do eleitor(a) por meio de documento oficial com foto e encaminhá-lo para que ele vote na urna digital.
O médico(a) deve apresentar um documento físico ou digital oficiais de identificação pessoal.
Vai depender do dado a ser atualizado. Pelo CRM Virtual (https://crmvirtual.cfm.org.br/), de acesso online e gratuito, o médico(a) poderá alterar o endereço, telefone e e-mail, mas não será possível atualizar a foto e as digitais. Neste caso, deve comparecer ao seu CRM para ser fotografado e realizar a captura de suas digitais.
Não. A dívida deve ser paga até o dia 30/07/2024, data em que será gerado o colégio eleitoral com todos os médicos em situação regular. Logo, as regularizações após esta data não habilitarão o médico a votar.
Não. O colégio eleitoral considerará somente os votantes inscritos até esta data (30/07/2024).
Para saber se há restrições administrativas, o médico(a) deve acessar o endereço eleicoescfm.org.br e escolher o seu regional. Em seguida, deve consultar sua situação eleitoral, colocando o número do seu CRM e CPF. Caso não tenha pendências, nem débitos, será informado “Registro sem restrições administrativas”.
Deve procurar seu CRM para regularizar a situação antes de 30/07/2024.
Não. Eventuais dívidas de empresas das quais o médico seja proprietário, diretor ou sócio, não impedirão o direito do profissional ao voto.
Sim. Será multado o médico(a) que não votar, salvo causa justificada ou impedimento.
Quem não votar terá até o dia 07/10/2024 para justificar a ausência ou impedimento. A justificativa deve ser feita pelo site https://eleicoescfm.org.br.
O sistema identifica se já existe um voto atrelado ao CPF, não permitindo que outro voto seja registrado para o mesmo eleitor no mesmo Conselho Regional. Ressalte-se que o médico(a) apto, poderá votar, sempre uma vez, em cada CRMs em que mantenha inscrição ativa.
O comprovante de voto poderá ser solicitado no site eleicoescfm.org.br, após confirmação do voto. Nele constará o nome do eleitor, CPF, tema da eleição, data e hora da votação e código de verificação. Não constará, em hipótese alguma, a chapa votada.
A apuração será feita pela empresa contratada por meio de licitação, especializada no processo de votação digital.
Salienta-se que todo o processo é auditado e conta, ainda, com a supervisão das Comissões Nacional e Regional Eleitoral.
A apuração ocorrerá no dia 07/08/2024, em uma cerimônia de encerramento, transmitida em tempo real pelo canal oficial do CFM no Youtube, a partir das 20h, a qual contará com a presença virtual dos presidentes da Comissão Nacional Eleitoral e da Comissão Regional Eleitoral.
As medidas de segurança adotadas incluem a utilização de criptografia avançada dos dados, utilização de meios de segurança digital de alto nível no site das eleições e auditoria por empresa especializada contratada especificamente para tal finalidade.
O rito da janela de transparência permitirá ao público interessado participar de uma demonstração técnica e conferir todos os aspectos de segurança envolvidos no processo eletrônico de votação.
Considera-se eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos, entendendo-se por maioria simples o maior número de votos obtidos, excluídos os brancos, nulos e as ausências. Na hipótese de chapa única, esta será declarada vencedora se receber ao menos um voto válido.
Será considerada vencedora a chapa que tiver o candidato titular mais idoso.
A Janela de Transparência é um rito aberto à participação dos interessados, com o objetivo exclusivo de apresentar os procedimentos e a dinâmica do Processo Eleitoral, incluindo-se os instrumentos o Sistema Eleitoral, seu funcionamento, segurança e relatórios. O evento ocorrerá em 09/07/2024 às 9h (horário de Brasília), nas instalações do Conselho Federal de Medicina (CFM), e às 14h no laboratório da empresa contratada que proveu a solução de software de votação, ambos localizados em Brasília-DF.
O sistema chama-se SEI (Sistema Eletrônico de Informações) que foi desenvolvido especificamente para a gestão processual e de produção de documentos oficiais em meio eletrônico. Essa ferramenta é amplamente usada pelos Conselhos Regionais e Federal e pode ser utilizado por usuários externos desde que devidamente cadastrados.
Para o cadastramento de usuários externos deve-se seguir os passos abaixo:
1º passo
Preencher o formulário de cadastro clicando aqui.
2º passo
Será enviado um e-mail solicitando a documentação de identificação. Responda o e-mail anexando a documentação solicitada.
3º passo
A documentação será analisada pelo CFM e o acesso ao sistema será liberado em até 48 horas.
4º passo
Acesse o SEI-Medicina clicando aqui.
Deverão ser utilizadas assinaturas qualificada ou avançada, obtidas por meio de Certificado digital padrão ICP-Brasil, como o fornecido gratuitamente pelo CFM aos médicos em situação regular (veja https://certificadodigital.cfm.org.br/) ou via site gov.br com conta nível ouro ou prata.
Para atestar a validade e o tipo de assinatura do documento em formato pdf pode-se utilizar o site do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) em https://validar.iti.gov.br/
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